Rio Grande do Sul
DECRETO
16.628, DE 25-2-2010
(DO-Porto Alegre DE 26-2-2010)
ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas Município de Porto Alegre
Regulamentada Lei que prevê reserva de vagas em estacionamento para
idosos
O
idoso terá direito à vaga reservada após o preenchimento de cadastro
e expedição de uma credencial pela EPTC Empresa Pública
de Transporte e Circulação, que será o órgão responsável
pela execução e fiscalização das disposições previstas
na Lei 10.365, de 23-1-2008 (Fascículo 05/2008).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) é o órgão responsável pela execução
e fiscalização do disposto na Lei nº 10.365, de 23 de janeiro
de 2008.
Art. 2º O idoso adquire direito ao benefício
de utilização de vagas reservadas nos estacionamentos regulamentados
de uso público e privado, nos termos da Lei nº 10.365, de 2008,
após o preenchimento de um cadastro e a expedição de uma credencial
pela EPTC.
Art. 3º O cadastro deve ser feito no Setor de Atendimento
ao Cidadão, da EPTC, com a apresentação e protocolo dos seguintes
documentos: cópia do Registro Geral (RG); do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), do
respectivo veículo.
Art. 4º A credencial, na forma especificada no
art. 3º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é de uso obrigatório
e tem prazo de validade de 2 (dois) anos.
Parágrafo único A credencial deve ser expedida pela EPTC, após
o cadastro, e, para cada veículo cadastrado, deve ser cobrado preço
público no valor de 4,80 (quatro vírgula oitenta) Unidades Financeiras
Municipais (UFMs).
Art. 5º A publicidade do benefício concedido
dar-se-á na forma regulamentada no Anexo I da Resolução nº 303,
de 2008, do CONTRAN, para estacionamentos regulamentados de uso público
e estacionamentos privados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito; Luiz Afonso
dos Santos Senna Secretário Municipal dos Transportes)
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