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Rio Grande do Sul

Estado altera o MVA de combustível

Decreto 47025/2010

06/03/2010 18:37:25

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DECRETO 47.025, DE 25-2-2010
(DO-RS DE 26-2-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado altera o MVA de combustível
Modificação do Decreto 37.699/97 aprova novos percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel – B100, com efeitos desde 16-2-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 2/10, publicado no Diário Oficial da União de 9-2-10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3042 – No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

27,09%

49,12%

2

Gasolina “A”

65,10%

120,14%

3

GLP

143,34%

176,53%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

35,25%

53,70%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo

30,00%

56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel – B100

35,25%

53,70%

c) tabela do inciso IV:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

65,10%

120,14%

2

GLP

143,34%

176,53%

3

Óleo diesel

35,25%

53,70%

d) tabela da alínea “a” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

87,98%

150,64%

2

Óleo Diesel

35,26%

53,71%

e) tabela da alínea “b” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

100,58%

167,45%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

43,70%

63,30%

f) tabela da alínea “c” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

135,39%

213,86%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

52,23%

72,99%

g) tabela do § 2º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

38,44%

67,43%

h) tabela da alínea “a” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

87,98%

150,64%

2

Óleo Diesel

35,26%

53,71%

i) tabela da alínea “b” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

100,58%

167,45%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

43,70%

63,30%

j) tabela da alínea “c” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina “A”

135,39%

213,86%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

52,23%

72,99%

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governador do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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