Rio Grande do Sul
DECRETO
47.027, DE 25-2-2010
(DO-RS DE 26-2-2010)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
RS altera o RICMS para dispor sobre o diferimento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece novas regras para o diferimento do
pagamento do ICMS incidente na saída de máquinas e equipamentos industriais,
e de peças, partes e componentes a serem utilizados na montagem destes
bens, nas operações efetuadas por empresa contratada, destinados ao
ativo permanente de estabelecimentos industriais produtores de biodiesel, álcool
neutro e álcool combustível que tenham firmado Termo de Acordo
com o Estado do Rio Grande do Sul.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 13.298,
de 1-12-2009, que modificou a Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3047 Na Seção I do Apêndice
II, é dada nova redação aos itens LXIII e LXX, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXIII |
Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento
industrial produtor de biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com
o Estado do Rio Grande do Sul: |
LXX |
Saída que tenha como destino final o ativo permanente de destilaria
produtora de álcool neutro e de álcool combustível, que
tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul: |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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