x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS altera o RICMS para dispor sobre o diferimento do ICMS

Decreto 47027/2010

06/03/2010 18:37:29

Untitled Document

DECRETO 47.027, DE 25-2-2010
(DO-RS DE 26-2-2010)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

RS altera o RICMS para dispor sobre o diferimento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece novas regras para o diferimento do pagamento do ICMS incidente na saída de máquinas e equipamentos industriais, e de peças, partes e componentes a serem utilizados na montagem destes bens, nas operações efetuadas por empresa contratada, destinados ao ativo permanente de estabelecimentos industriais produtores de biodiesel, álcool neutro e álcool combustível que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 1º da Lei nº 13.298, de 1-12-2009, que modificou a Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3047 – Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens LXIII e LXX, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“LXIII

Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul:
a) de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens:
1. quando produzidos neste Estado, diretamente para o estabelecimento industrial ou para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” e da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante;2. quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante;
b) de peças, partes e componentes:
1. diretamente para o estabelecimento industrial;
2. para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos para o ativo permanente do estabelecimento industrial contratante;"

“LXX

Saída que tenha como destino final o ativo permanente de destilaria produtora de álcool neutro e de álcool combustível, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul:
a) de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens:
1. quando produzidos neste Estado, diretamente para o estabelecimento industrial ou para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” e da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante;
2. quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante;
b) de peças, partes e componentes:
1. diretamente para o estabelecimento industrial;
2. para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos para o ativo permanente do estabelecimento industrial contratante;"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.