Rio Grande do Sul
DECRETO
47.028, DE 25-2-2010
(DO-RS DE 26-2-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RS altera o RICMS para incluir disposições previstas nos Protocolos ICMS 112 e 182/2009
=> As modificações promovidas no Decreto 37.699, de 26-8-97, tratam dos seguintes assuntos:
Prevê que a dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e até 31-3-2010, para os estabelecimentos atacadistas localizados nas centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aplica-se somente em relação aos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros; e
Estabelece a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul às disposições relativas às operações com mercadorias remetidas em consignação industrial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 112/09, publicado no Diário Oficial da União de 14-9-2009, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.048 No art. 26-A do Livro II, a alínea
h do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
h) até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de
produtos hortifrutigranjeiros localizado em centrais de abastecimento controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 182/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21-12-2009,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.049 No art. 62-A do Livro II, a alínea
b da nota 02 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:
b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários
estejam localizados nas seguintes Unidades da Federação: AL, BA, CE,
ES, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 3.049, a 21 de dezembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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