x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS altera o RICMS para incluir disposições previstas nos Protocolos ICMS 112 e 182/2009

Decreto 47028/2010

06/03/2010 18:37:29

Untitled Document

DECRETO 47.028, DE 25-2-2010
(DO-RS DE 26-2-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RS altera o RICMS para incluir disposições previstas nos Protocolos ICMS 112 e 182/2009

=> As modificações promovidas no Decreto 37.699, de 26-8-97, tratam dos seguintes assuntos:
– Prevê que a dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e até 31-3-2010, para os estabelecimentos atacadistas localizados nas centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aplica-se somente em relação aos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros; e
– Estabelece a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul às disposições relativas às operações com mercadorias remetidas em consignação industrial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 112/09, publicado no Diário Oficial da União de 14-9-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.048 – No art. 26-A do Livro II, a alínea “h” do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“h) até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Art. 2º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 182/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21-12-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.049 – No art. 62-A do Livro II, a alínea “b” da nota 02 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes Unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP.”
Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 3.049, a 21 de dezembro de 2009.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.