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Distrito Federal

Substituição tributária: inclusão de cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal no regime é adiada para 1-4-2010

Decreto 31366/2010

10/03/2010 22:02:12

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DECRETO 31.366, DE 2-3-2010
(DO-DF DE 3-3-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Substituição tributária: inclusão de cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal no regime é adiada para 1-4-2010
Foi alterado o Decreto 31.308, de 4-2-2010 (Fascículo 06/2010), que modificou o Regulamento do ICMS-DF.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.” (NR)
Art. 2º – Fica alterada de 1-2-2010 para 1-4-2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 4 de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Wilson Ferreira de Lima – Governador em exercício)

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