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Bahia

Município altera ato que regulamentou o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto 20644/2010

17/03/2010 23:42:26

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DECRETO 20.644, DE 10-3-2010
(DO-Salvador DE 11-3-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Dispensa de Emissão – Município do Salvador

Município altera ato que regulamentou o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Modificação do Decreto 19.682, de 18-6-2009 (Fascículo 26/2009), dispõe sobre a revogação do artigo 9º, para desobrigar as entidades de saúde a emitirem NFS-e em relação a serviços prestados ao Fundo Municipal de
Saúde e ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
Considerando que a Entidade de Saúde passou a utilizar o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e previsto no art. 25 do Decreto nº 18.019/2007, alterado pelo Decreto nº 19.682/2009. DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o art 9º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, que altera dispositivos do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, que regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e estabelece critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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