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Rio Grande do Sul

RICMS-RS sofre diversas alterações

Decreto 47067/2010

18/03/2010 21:58:52

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DECRETO 47.067, DE 11-3-2010
(DO-RS DE 12-3-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS-RS sofre diversas alterações

=> Destacamos as alterações promovidas no Decreto 37.699/97:
– Reduz de 17% para 12%, a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas com Cal destinada à construção civil, classificada na posição 2522 da NBM;
– Estabelece a obrigatoriedade de utilização da NF-E pelo critério de CNAE a partir de 1º de abril, conforme as atividades econômicas relacionadas; e
– Revoga a redução da base de cálculo nas saídas internas de tijolos cuja matéria-prima predominante seja a argila ou o barro, excluídos os refratários, tendo em vista que tais saídas estão ao abrigo da isenção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3053 – No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea “g” ao inciso VI, com a seguinte redação:
“g) no período de 1º de março a 31 de agosto de 2010, cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM;”
Art. 2º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 42/09, publicado no Diário Oficial da União de 15-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3054 – No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea “c” do inciso V e aos incisos VI e VII, conforme segue:
“c) os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção V, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
VI – a partir de 1º de julho de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção VI, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
VII – a partir de 1º de outubro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção VII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;"
Art. 3º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3055 – No art. 23 do Livro I, o caput da alínea “a” do inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) telhas, cuja matéria-prima predominante seja a argila ou o barro, excluídas as refratárias:”
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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