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Rio de Janeiro

Estado fixa regras para a adoção do processo administrativo eletrônico

Decreto 42352/2010

20/03/2010 15:06:40

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DECRETO 42.352, DE 15-3-2010
(DO-RJ DE 16-3-2010)

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Informatização de Documentos

Estado fixa regras para a adoção do processo administrativo eletrônico

Este decreto, cuja íntegra poderá ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD, estabelece normas para o uso de meio eletrônico na produção, registro, tramitação, consulta, transmissão e arquivamento de documento e processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Poderá ser criado o Diário Eletrônico, disponibilizado na internet, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, o qual deverá ser assinado digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
A publicação eletrônica substituirá qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Será considerado como data da publicação o dia útil da disponibilização da informação no Diário Eletrônico, observando-se que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
A criação do Diário Eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 dias no Diário Oficial do Estado.

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