Rio de Janeiro
DECRETO
42.352, DE 15-3-2010
(DO-RJ DE 16-3-2010)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Informatização de Documentos
Estado fixa regras para a adoção do processo administrativo eletrônico
Este
decreto, cuja íntegra poderá ser obtida na área de Atos
para Download do Portal COAD, estabelece normas para o uso de meio
eletrônico na produção, registro, tramitação, consulta,
transmissão e arquivamento de documento e processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual.
Poderá ser criado o Diário Eletrônico, disponibilizado na internet,
para publicação de atos administrativos e comunicações em
geral, o qual deverá ser assinado digitalmente com base em certificado
emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
A publicação eletrônica substituirá qualquer outro meio
de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção
dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Será considerado como data da publicação o dia útil da disponibilização
da informação no Diário Eletrônico, observando-se que os
prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir
ao considerado como data da publicação.
A criação do Diário Eletrônico deverá ser acompanhada
de ampla divulgação e o ato administrativo correspondente será
publicado durante 30 dias no Diário Oficial do Estado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.