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Rio Grande do Sul

Prorrogada para 15-4-2010 a isenção do ICMS na saída interna de carne suína e seus derivados e na saída interestadual de suínos vivos

Decreto 47075/2010

27/03/2010 18:51:32

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DECRETO 47.075, DE 18-3-2010
(DO-RS DE 19-3-2010)

ISENÇÃO
Carne

Prorrogada para 15-4-2010 a isenção do ICMS na saída interna de carne suína e seus derivados e na saída interestadual de suínos vivos
Modificação no Decreto 37.699/97 – RICMS, além da prorrogação da isenção, efetuou ajuste técnico nas regras relativas à transferência de créditos acumulados por indústria de farelo estabilizado de arroz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.064 – No art. 9o do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
“CLIV – saídas internas, no período de 1o de setembro de 2009 a 15 de abril de 2010, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1o de setembro de 2009 a 15 de abril de 2010, de suínos vivos;"
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.065 – No art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao caput da alínea “j” do inciso II, mantida a redação de sua nota:
“j) por estabelecimento industrial fabricante de farelo estabilizado de arroz, em favor de estabelecimentos fornecedores, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude das saídas dessa mercadoria com o benefício do não estorno do crédito fiscal previsto no art. 35, XXI;”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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