Rio Grande do Sul
DECRETO
47.075, DE 18-3-2010
(DO-RS DE 19-3-2010)
ISENÇÃO
Carne
Prorrogada para 15-4-2010 a isenção do ICMS na saída interna
de carne suína e seus derivados e na saída interestadual de suínos
vivos
Modificação
no Decreto 37.699/97 RICMS, além da prorrogação da isenção,
efetuou ajuste técnico nas regras relativas à transferência de
créditos acumulados por indústria de farelo estabilizado de arroz.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.064 No art. 9o do Livro
I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
CLIV saídas internas, no período de 1o de
setembro de 2009 a 15 de abril de 2010, de carne e demais produtos comestíveis
frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos
neste Estado;
CLV saídas interestaduais, no período de 1o de setembro
de 2009 a 15 de abril de 2010, de suínos vivos;"
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.065 No art. 59 do Livro I, é
dada nova redação ao caput da alínea j do
inciso II, mantida a redação de sua nota:
j) por estabelecimento industrial fabricante de farelo estabilizado de
arroz, em favor de estabelecimentos fornecedores, quando o saldo credor tiver
sido acumulado em virtude das saídas dessa mercadoria com o benefício
do não estorno do crédito fiscal previsto no art. 35, XXI;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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