Espírito Santo
DECRETO
14.601, DE 23-3-2010
(A TRIBUNA DE 24-3-2010)
SIMPLES NACIONAL
Escritório de Serviços Contábeis Município de Vitória
Prefeito regulamenta a forma de recolhimento do regime especial para escritórios
contábeis
Este
ato regulamenta a Lei 7.870, de 21-12-2009 (Fascículo 53/2009), a qual
estabelece que os estabelecimentos prestadores de serviços contábeis,
optantes pelo Simples Nacional, passam a ser sujeitos à tributação
fixa do ISS no valor de R$ 720,00 por ano, por cada sócio e profissional
habilitado, com efeitos desde 1-1-2010. Foi determinado que o recolhimento deve
ser realizado em 4 parcelas consecutivas a partir do mês de abril, bem
como estabelecido o Código Nacional de Atividades Econômicas enquadrado
no regime.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
em atendimento ao disposto na Lei nº 7.870, de 21 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de aplicação do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
as atividades de prestação de serviços contábeis constantes
do subitem 17.19 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.075, de
29 de dezembro de 2003, abrangidas pela tributação fixa do ISSQN a
que se refere a Lei nº 7.870, de 21 de dezembro de 2009, correspondem àquelas
classificadas no Código Nacional de Atividades Econômicas CNAE
sob o número 6920- 6/2001.
Art. 2º As pessoas jurídicas prestadoras de
serviços contábeis, incluídas no regime de tributação
especial mencionado no artigo 1º deste Decreto, recolherão o imposto
em 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, a partir do mês de abril de
cada exercício, nos prazos fixados por ato do Secretário Municipal
de Fazenda.
Art. 3º Os documentos de arrecadação
das parcelas do ISSQN referidas no artigo 2º deste decreto serão disponibilizadas
no site www.vitoria.es.gov.br, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do vencimento da primeira parcela.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cézar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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