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Piauí

Fazenda dispõe sobre a emissão da NFA-e

Portaria GSF 91/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 52 GSF, de 25-2-2014, a fim de dispor sobre a permissão da emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e para acobertar as operações que especifica.

15/03/2016 11:54:37

PORTARIA 91 GSF, DE 9-3-2016
(DO-PI DE 11-3-2016)

NFA-e - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Emissão

Fazenda dispõe sobre a emissão da NFA-e
Foi introduzida modificação na Portaria 52 GSF, de 25-2-2014, a fim de dispor sobre a permissão da emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e para acobertar as operações que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GSF nº 052, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e, por meio do sistema eletrônico de dados disponível no SIATweb, para acobertar as operações:
I de empreendedor individual de que trata o art. 96, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
II - de remessa e de transferência de bens por empresas exclusivamente de construção civil.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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