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Goiás

Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com milheto

Instrução Normativa SRE 50/2016

15/03/2016 16:19:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SRE, DE 11-3-2016
(DO-GO DE 15-3-2016)

MILHETO – Pauta Fiscal  
 
Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com milheto
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com milheto. 

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1 – O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos a 01 de março de 2016. (Adonidio Neto Vieira Junior – Superintendente da Receita)

Código

Descrição do Produto

Und

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTERREST

35037

Milheto em Grãos – KG (Produtor)

KG

0,38

0,38

35040

Milheto em Grãos – SC 60 KG (Produtor)

SC

22,80

22,80

35024

Milheto em Semente KG (Atacado)

KG

3,37

3,37

35052

Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes – SC 60 KG (Produtor)

SC

34,50

34,50

 

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