RESOLUÇÃO 31 SF, DE 14-3-2016
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Utilização dos Créditos
Fazenda altera os procedimentos para utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Esta alteração da Resolução 14 SF, de 31-3-2008, dispõe sobre os procedimentos para utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista, bem como revoga dispositivos que tratam da utilização dos créditos por meio de cartão de crédito.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I - o artigo 2º:
“Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/09, de 31-08-2009” (NR);
II - o artigo 3º:
“Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-82/10, de 18-08-2010.” (NR);
III - o “caput” do artigo 6º:
“Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a solicitação.” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I - o inciso III do artigo 4º;
II - as alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 5º;
III - o inciso I do artigo 8º.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.