Santa Catarina
DECRETO
3.111, DE 16-3-2010
(DO-SC DE 16-3-2010)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
RICMS-SC é alterado para incorporar a prorrogação de benefícios
fiscais
As
modificações promovidas no Decreto 2.870, de 27-8-2001, incorporam
as disposições do Convênio ICMS 1, de 20-1-2010 (Fascículo
04/2010), que prorrogam a vigência de diversos benefícios fiscais
concedidos pelo CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.255 O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
[...]
II até 31 de dezembro de 2012, a saída de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios
ICMS 147/92, 121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.256 O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do
art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
[...]
XVI até 31 de dezembro de 2012, a saída dos bens relacionados
no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo
imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, observado o seguinte (Convênios ICMS 03/06, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.257 Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L, LI,
LVIII, LXI e LXII do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
[...]
VI até 31 de dezembro de 2012, a saída de pós-larva de
camarão (Convênios ICMS 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98,
05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09
e 01/10);
[...]
XIV até 31 de dezembro de 2012, a saída dos equipamentos e
acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem,
exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável
ao tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições
públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas
a programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios
ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XXV até 31 de dezembro de 2012, a saída realizada pela Fundação
Pró-TAMAR de produtos que objetivem a divulgação das atividades
preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às
Tartarugas Marinhas (Convênio ICMS 55/92, 25/93, 102/96, 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XXXVI até 31 de dezembro de 2012, a saída dos produtos e equipamentos
utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação,
relacionados no Anexo 1, Seção XII, destinados a órgãos
ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem
como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção
dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos
cujas saídas subsequentes estejam alcançadas pela isenção
(Convênios ICMS 84/97, 05/99, 66/00, 14/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XL até 31 de dezembro de 2012, a remessa de animais para a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA, para fins de inseminação
e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo
o transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal
de Produtor (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
L até 31 de dezembro de 2012, a saída de mercadoria em doação
à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede
em Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art.
36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS 34/03, 123/04, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LI até 31 de dezembro de 2012, a saída de mercadorias em doação
para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada
no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LVIII até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três
mil) HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos
códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária
de serviço de transporte ferroviário de cargas, para utilização
na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
(Convênios ICMS 32/06, 45/07, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LXI até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do tipo
diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três)
mil HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos
códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária
de serviço de transporte ferroviário de cargas, que os tenham importado
com a isenção prevista no art. 3º, XLII (Convênio ICMS 32/06,
64/07, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LXII até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do tipo
diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três)
mil HP classificada no código 8602.10.00 (Convênios ICMS 32/06, 145/07,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.258 Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX,
LV e LXIII, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
[...]
XXXV até 31 de dezembro de 2012, a saída de Coletores Eletrônicos
de Voto CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE, observado
o seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04,
01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXXVIII até 31 de dezembro de 2012, a saída dos produtos relacionados
no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias
solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98,
05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLI até 31 de dezembro de 2012, as saídas de mercadorias, em
decorrência de doação a órgãos e entidades da administração
direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às
entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência
às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida,
na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste SUDENE, observado o seguinte (Convênios ICMS 57/98,
117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLVIII até 31 de dezembro de 2012, a saída dos seguintes medicamentos,
dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e 38, II do
Regulamento, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das
suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP
e COFINS, observado o disposto no § 3º (Convênio ICMS 140/01,
119/02, 04/03, 46/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLIX até 31 de dezembro de 2012, a saída de fármacos e
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, destinados a órgãos
da administração pública, direta e indireta, federal, estadual
e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios
ICMS 87/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
LV até 31 de dezembro de 2012, a saída em transferência
promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG),
dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados
à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolivia, observado o seguinte
(Convênios ICMS 09/06, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
LXIII até 31 de dezembro de 2012, a saída de computadores portáteis
educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090
e de kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais,
ocorrida no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação
ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA,
do Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522,
de 9 de abril de 1997, dispensado o estorno de crédito de que trata o art.
36, I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS 147/07, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.259 Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI
do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
[...]
III até 31 de dezembro de 2012, a entrada, em estabelecimento de
produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética
(Convênios ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XI até 31 de dezembro de 2012, a entrada de bens, decorrentes de
concorrência internacional com participação de indústria
do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis
provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades
financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto
de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a
operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota
reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados
(Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02, 10/04, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XV até 31 de dezembro de 2012, a entrada de mercadorias a serem
utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes
e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento,
desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia
dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação
seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto
de Importação (Convênios ICMS 24/89, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XVI até 31 de dezembro de 2012, o recebimento dos produtos relacionados
no Anexo 1, Seção XXXIX, sem similar nacional, importados do exterior
diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE (Convênios ICMS 41/91, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05,
53/08, 71/08, 105/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XVIII até 31 de dezembro de 2012, a entrada de equipamentos e acessórios
relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados
do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades
assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação
de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento
a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual
e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento
ou locomoção dos mesmos (Convênios ICMS 38/91, 121/95, 100/96,
05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09
e 01/10);
[...]
XXI até 31 de dezembro de 2012, a entrada de Coletores Eletrônicos
de Voto CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE, condicionado
a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida
a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados
(Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07,
48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09
e 01/10);
[...]
XLI até 31 de dezembro de 2012, a entrada de equipamento médico-hospitalar,
sem similar produzido no país, importado diretamente por clínica ou
hospital, observado o disposto nos §§ 2o a 6o
(Convênios ICMS 05/98, 30/03, 140/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.260 Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII,
XL, XLII, XLIV, XLVI e XLVII, mantidas suas alíneas, do art. 3º do
Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
[...]
IX até 31 de dezembro de 2012, a entrada de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente
por órgãos ou entidades da administração pública, direta
ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de
assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte
(Convênios ICMS 104/89, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02, 10/04, 152/06, 24/07,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
X até 31 de dezembro de 2012, a entrada de partes e peças,
para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos,
reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e
os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido
no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades
da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações
ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de
Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS 104/89, 95/95,
121/95, 20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXVI até 31 de dezembro de 2012, a entrada dos seguintes medicamentos
(Convênios ICMS 140/01, 04/03 e 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09
e 01/10):
[...]
XXVII até 31 de dezembro de 2012, a entrada de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados
do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais
de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado
o seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXVIII até 31 de dezembro de 2012, a entrada de partes e peças
para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos
e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados
do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais
de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado
o seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXXIII até 31 de dezembro de 2012, a entrada de fármacos e
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos
da administração pública, direta e indireta, federal, estadual
e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios
ICMS 87/02, 126/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XL até 31 de dezembro de 2012, a entrada dos bens relacionados no
Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados
por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária REPORTO, instituído
pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização
exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução
de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias,
desde que (Convênios ICMS 28/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09
e 01/10):
[...]
XLII até 31 de dezembro de 2012, a entrada de locomotiva do tipo
diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três)
mil HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos
códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no
país, importados por empresa concessionária de serviço de transporte
ferroviário de cargas, para utilização na prestação
de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que (Convênios
ICMS 32/06, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLIV até 31 de dezembro de 2012, a entrada de máquinas, equipamentos,
aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios,
arrolados na Seção XXXIV do Anexo 1, sem similar produzido no País,
efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços
públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita, observado o seguinte (Convênio ICMS 10/07, 119/09 e 01/10):
[...]
XLVI até 31 de dezembro de 2012, a entrada de componentes, partes
e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento
industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas
novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP, classificadas
no código 8602.10.00, desde que (Convênios ICMS 32/06, 145/07, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLVII até 31 de dezembro de 2012, a entrada de computadores portáteis
educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090
e de kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais,
ocorrida no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação
ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA,
do Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522,
de 9 de abril de 1997, dispensado o estorno de crédito de que trata o art.
36, I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS 147/07, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.261 O inciso IX do art. 4o do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
[...]
IX até 31 de dezembro de 2012, relativamente ao diferencial de alíquotas,
na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo
imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.262 Os incisos V e VII do art. 5o do
Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...................................................................................................................
[...]
V até 31 de dezembro de 2012, relativo às saídas de mercadorias
em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração
direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às
entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência
às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida,
na área de abrangência da SUDENE, observado o disposto no art. 2o,
XLI (Convênios ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
VII até 31 de dezembro de 2012, de mercadorias doadas para a Fundação
Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal
(Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.263 O inciso IV do art. 7o do Anexo
2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................
[...]
IV até 31 de dezembro de 2012, em 29,411% (vinte e nove inteiros
e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas
de ferros e aços não planos, relacionados no Anexo 1, Seção
XI, observado o seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97,
23/98, 05/99, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.264 O inciso VII do art. 8o do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...................................................................................................................
[...]
VII até 31 de dezembro de 2012, em 50% (cinquenta por cento), por
opção do produtor primário, em substituição aos créditos
efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas
(Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.265 Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas alíneas,
do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...................................................................................................................
[...]
VI até 31 de dezembro de 2012, por opção do estabelecimento
industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto,
nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da
industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios
ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07,
76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10):
[...]
VIII até 31 de dezembro de 2012, em 50% (cinquenta por cento), por
opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos
créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir
discriminados, classificados nas posições, subposições e
códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05,
106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
IX até 31 de dezembro de 2012, nas saídas do produto denominado
laboratório didático móvel, acompanhado de kit
de materiais básicos, classificado no código 3822.00.90 da NBM-SH/NCM,
nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 23/05, 138/08, 69/09, 119/09
e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.266 O caput do art. 9o, mantidos
seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Até 31 de dezembro de 2012, fica concedida redução
da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas
e interestaduais (Convênios ICMS 52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 148/07,
53/08, 91/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.267 O caput do art. 12, mantidos seus incisos,
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Até 31 de dezembro de 2012, nas operações
com os produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º,
a base de cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS 75/91,
14/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.268 O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 ...................................................................................................................
[...]
III onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de
acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por
cento), até 31 de dezembro de 2012 (Convênios ICMS 78/01, 116/03,
119/04, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.269 O inciso XVIII, mantidas suas alíneas,
do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ...................................................................................................................
[...]
XVIII até 31 de dezembro de 2012, às seguintes empresas, desde
que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do
Programa Luz para Todos (Convênios ICMS 85/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.270 O inciso II do § 1o do art.
19 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 ...................................................................................................................
[...]
§ 1º .......................................................................................................................
[...]
II até 31 de dezembro de 2012, equivalente a 40% (quarenta por cento),
aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente
às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros
suportes com sons gravados (Convênios ICMS 118/03, 40/04, 139/04, 119/09
e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.271 O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 21 ...................................................................................................................
[...]
IV até 31 de dezembro de 2012, no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na
saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas,
excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de
bebidas, equivalente a 58,823% (cinquenta e oito inteiros, oitocentos e vinte
e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente na operação
(Convênios ICMS 116/01, 120/03, 40/04, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.272 O caput do art. 29, mantidos seus incisos,
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas
internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.273 Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 30 Até 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo
do imposto fica reduzida em 60% (sessenta por cento) nas operações
interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista
no art. 29, nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS 05/99,
10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
[...]
Art. 32 Até 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo do imposto
fica reduzida em 30% (trinta por cento) nas operações interestaduais
com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 31,
nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS 05/99, 10/01,
58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.274 Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do
Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas
internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
Art. 33 Até 31 de dezembro de 2012, nas saídas de amônia,
ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP
(Mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio,
adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos,
produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a sua aplicação
quando dada ao produto destinação diversa, ficam concedidos os seguintes
benefícios fiscais (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
ALTERAÇÃO 2.275 O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 ...................................................................................................................
[...]
III até 31 de dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para outro
estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante
do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.276 O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 ...................................................................................................................
[...]
III até 31 de dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para outro
estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante
do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.277 Os incisos I e II do § 1o do
art. 61 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 ...................................................................................................................
[...]
§ 1o ......................................................................................................................
I 30 de novembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos
das montadoras (Convênios ICMS 121/09 e 01/10);
II 31 de dezembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos
revendedores dos veículos recebidos nas condições do inciso I
(Convênios ICMS 121/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.278 Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82 ...................................................................................................................
I até 31 de dezembro de 2012, por Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais APAE (Convênios ICMS 91/98, 90/99, 10/01,
30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
II até 31 de dezembro de 2012, pelo Instituto Pedagógico de
Reabilitação Infantil ISPERE (Convênios ICMS 46/01, 30/03,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
ALTERAÇÃO 2.279 O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 96 Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as operações
de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento
re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de
Petróleo ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção
(Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.280 O caput do art. 128 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 128 Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas
de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa Fome
Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas
nesta Seção (Convênios ICMS 18/03, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.281 O caput do art. 132 do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132 Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas
dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção
VII, quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima
com vista a recuperação da agropecuária, a qual foi assolada
pelo fogo, desde que, além do cumprimento das demais condições
estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam efetuadas
por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios ICMS
50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
ALTERAÇÃO 2.282 O caput do art. 153 do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153 Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as operações
caracterizadas pela emissão e negociação dos títulos de
crédito denominados Certificado de Depósito Agropecuário
CDA e Warrant Agropecuário WA, nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos
pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênios ICMS 104/06,
69/09, 119/09 e 01/10).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos:
I quanto ao inciso XVI do art. 3o do Anexo 2 incluído
na Alteração 2.259, desde 1o de janeiro de 2009;
II quanto à Alteração 2.277, desde 1o de dezembro
de 2009;
III quanto às Alterações 2.255 a 2.276 e 2.278 a 2.282,
desde 1o de janeiro de 2010. (Luiz Henrique da Silveira Governador
do Estado)
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