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Rio de Janeiro

REFIS-RJ: ampliado prazo para reconhecimento de dívidas para compensação com precatórios

Decreto 42368/2010

02/04/2010 03:46:43

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DECRETO 42.368, DE 24-3-2010
(DO-RJ DE 25-3-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

REFIS-RJ: ampliado prazo para reconhecimento de dívidas para compensação com precatórios
O prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de débitos a serem compensados com precatórios foi ampliado para 15-4-2010. O prazo inicial, previsto no Decreto 42.316, de 25-2-2010 (Fascículo 09/2010), expirava em 31-3-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º  – O art. 27, caput, do Decreto nº  42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:
“Art. 27 – Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 15-4-2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º  – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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