Rio de Janeiro
DECRETO
42.368, DE 24-3-2010
(DO-RJ DE 25-3-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
REFIS-RJ: ampliado prazo para reconhecimento de dívidas para compensação
com precatórios
O
prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de débitos
a serem compensados com precatórios foi ampliado para 15-4-2010. O prazo
inicial, previsto no Decreto 42.316, de 25-2-2010 (Fascículo 09/2010),
expirava em 31-3-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 27, caput, do Decreto
nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação,
inalterados seus parágrafos:
Art. 27 Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo,
o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até
15-4-2010, aos órgãos responsáveis pela administração
dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição
em dívida ativa. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.