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Bahia

Governo Federal fixa alíquota para tributação de móveis

Decreto 7145/2010

10/04/2010 22:12:42

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DECRETO 7.145, DE 30-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Governo Federal fixa alíquota para tributação de móveis
Estabelecida nova tributação do IPI sobre a atividade moveleira, sendo fixada a alíquota de 5% para os produtos listados no Anexo, a qual será aplicada a partir de 1-4-2010. Foi revogado o Decreto 7.016, de 26-11-2009 (Fascículo 49/2009), que havia reduzido a alíquota a zero, até 31-3-2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009. (Luiz Inácio Lula da Silva – Guido Mantega)

ANEXO

CÓDIGO TIPI

3921.90.11

4410.11.10

4410.11.21

4410.11.29

4410.11.90

4410.12

4410.19

4411.12

4411.13.10

4411.13.91

4411.13.99

4411.14

4411.9

44.12

9401.30

9401.40

9401.5

9401.6

9401.7

9401.80.00

9401.90

94.03

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