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Distrito Federal

DF prorroga novamente a vigência da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal

Decreto 31495/2010

10/04/2010 22:13:07

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DECRETO 31.495, DE 30-3-2010
(DO-DF DE 31-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e Toucador

DF prorroga novamente a vigência da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal
Prorrogada para 1-5-2010 a vigência do regime de substituição tributária, ficando, desta forma, alterado o Decreto 31.308, de 4-2-2010 (Fascículo 06/2010).

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.” (NR)
Art. 2º – Fica alterada de 1-4-2010 para 1-5-2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Wilson Ferreira de Lima – Governador em exercício)

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