Distrito Federal
DECRETO
31.495, DE 30-3-2010
(DO-DF DE 31-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e Toucador
DF prorroga novamente a vigência da substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal
Prorrogada
para 1-5-2010 a vigência do regime de substituição tributária,
ficando, desta forma, alterado o Decreto 31.308, de 4-2-2010 (Fascículo
06/2010).
O
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica
do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº
1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 31.308,
de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de
2010. (NR)
Art. 2º Fica alterada de 1-4-2010 para 1-5-2010
a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Wilson Ferreira de Lima Governador em exercício)
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