Rio Grande do Sul
DECRETO
47.142, DE 6-4-2010
(DO-RS DE 7-4-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS sofreu alteração relativamente à substituição tributária
Modificação no Decreto 37.699/97 esclareceu quanto a aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador, realizadas entre contribuintes situados em SP e RS, inclusive nas operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo.
A íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo em razão de sua publicação ter sido feito de forma incompleta no Diário Oficial.
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