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Bahia

Município fixa normas para operações de carga e descarga

Decreto 20714/2010

17/04/2010 21:00:36

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DECRETO 20.714, DE 12-4-2010
(DO-Salvador de 13-4-2010)

TRANSPORTE
Carga e Descarga – Município do Salvador

Município fixa normas para operações de carga e descarga

Este ato estabelece que as operações de carga e descarga só poderão ser realizadas nos seguintes períodos:
– De 21h às 6h, de segunda a sexta;
– De 0h às 6h dos sábados e de 14 às 8h entre sábados e domingos; e
– Em qualquer horário, aos domingos e feriados, salvo se realizadas na orla de Salvador, quando somente poderão ocorrer no período compreendido entre 0h e 8h e das 16h às 24h.
Esses horários não se aplicam para estabelecimentos de serviço de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros e operações realizadas com automóveis, motocicletas e utilitários, cujos horários serão fixados por portaria TRANSALVADOR.
O não cumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.
Este Decreto entrará em vigor 30 dias da data de sua publicação, ficando os trinta primeiros dias sujeitos apenas à fiscalização com caráter educativo, sem aplicação de sanções.
Fica revogado o Decreto 19.265, de 4-2-2010.

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