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Distrito Federal

Distrito Federal altera normas de adesão ao REFAZ III

Decreto 31577/2010

23/04/2010 21:17:40

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DECRETO 31.577, DE 15-4-2010
(DO-DF DE 16-4-2010)

REFAZ III
Alteração

Distrito Federal altera normas de adesão ao REFAZ III
O contribuinte que solicitou a compensação dos débitos tributários com precatórios e que ficou impossibilitado de apresentar a certidão fornecida pelo órgão competente da PGDF, ou pela entidade da Administração Indireta competente e a certidão de que a cessão do precatório foi registrada na Lista Geral dos Precatórios, deverá solicitar ao respectivo órgão credor a suspensão, por período certo de tempo, do requerimento para compensação com precatórios, para os casos pendentes de decisão. Este ato altera o Decreto 30.760, de 28-8-2009 (Fascículo 36/2009).

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e na Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5º seguinte:
“Art. 7º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 5º – Na impossibilidade do fornecimento das certidões previstas nos incisos II e III do caput, no prazo do previsto no § 3º, ambos deste artigo, o órgão responsável pela emissão das certidões deverá solicitar aos órgãos destacados no caput deste artigo o sobrestamento, por período certo de tempo, do requerimento para compensação com precatórios. (AC)”
Art. 2º – As disposições contidas neste Decreto aplicam-se aos requerimentos de que trata o art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, pendentes de decisão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Wilson Ferreira de Lima – Governador em exercício)

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