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Distrito Federal

DF prorroga novamente a vigência da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal

Decreto 31580/2010

23/04/2010 21:17:44

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DECRETO 31.580, DE 15-4-2010
(DO-DF DE 16-4-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e Toucador

DF prorroga novamente a vigência da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal
Prorrogada para 1-9-2010 a vigência do regime de substituição tributária, ficando, desta forma, alterado o Decreto 31.308, de 4-2-2010 (Fascículo 06/2010). Fica revogado o item 10 do Caderno III do Anexo IV que trata das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-5-2010.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.” (NR)
Art. 2º – Fica alterada de 1-5-2010 para 1-9-2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 4 de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Fica revogado o Item 10 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor:
I – quanto aos artigos 1º e 2º, na data de sua publicação;
II – quanto ao art. 3º, em 1º de maio de 2010.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Wilson Ferreira de Lima – Governador em exercício)

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