Rio de Janeiro
DECRETO
42.411, DE 15-4-2010
(DO-RJ DE 16-4-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
REFIS-RJ: ampliado prazo para reconhecimento de dívidas para compensação
com precatórios
O
prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de débitos
a serem compensados com precatórios foi ampliado para 26-4-2010. O prazo
já havia sido prorrogado, para 15-4-2010, pelo Decreto 42.368, de 25-2-2010
(Fascículo 13/2010). Este ato também amplia o limite mensal para o
aproveitamento de crédito extemporâneo de ICMS eventualmente gerado
na compensação, parcelamento ou reparcelamento no âmbito do REFIS-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O Artigo 27, caput, do Decreto nº
42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus
parágrafos:
Art. 27 Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo,
o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até
26-4-2010, aos órgãos responsáveis pela administração
dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição
em dívida ativa. (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º O inciso III do artigo 28 do Decreto nº
42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados o
caput e os demais incisos:
Remissão COAD: Decreto 42.316/2010
Art. 28 Na hipótese de, pelo pagamento, compensação ou parcelamento efetuado na forma deste Decreto, decorrer crédito do ICMS a ser aproveitado pelo contribuinte, na forma da legislação aplicável, o mesmo será considerado extemporâneo e o seu aproveitamento:
I será efetuado na forma, prazo e condições autorizadas em processo administrativo pelo Secretário de Estado de Fazenda;
II não poderá ser realizado em período inferior a 30 (trinta) meses;
III
em qualquer hipótese, não poderá ser superior a 15% (quinze
por cento) do valor a recolher apurado em cada mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
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