Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL/TRABALHO
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MICROEMPRESA
Regulamento
O
Decreto 3.474, de 19-5-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 22-5-2000, regulamentou a Lei 9.841, de 5-10-99 (Informativo 40/99), que
instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A seguir, divulgamos os artigos, do referido Decreto, de maior relevância
para os nossos Assinantes:
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Art. 9º Além das dispensas previstas na Lei nº 9.841,
de 1999, ficam também exoneradas as microempresas e empresas de pequeno
porte do cumprimento de quaisquer obrigações acessórias, relativas
à fiscalização do trabalho, instituídas em atos normativos
emanados de autoridades administrativas de qualquer espécie ou hierarquia,
salvo as que, em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sejam consideradas
imprescindíveis à proteção do trabalhador.
Art. 10 As normas de caráter geral, constantes de atos normativos
emanados de autoridades administrativas, editadas após a vigência
deste Decreto, que criem obrigações acessórias relativas à
fiscalização do trabalho, só serão aplicáveis às
microempresas e empresas de pequeno porte, se assim dispuserem expressamente.
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O referido Ato revogou o Decreto 90.880, de 30-1-85 (DO-U de 31-1-85).
A íntegra do Decreto 3.474/2000 encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, nesse Informativo.
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