Rio Grande do Sul
DECRETO
47.188, DE 22-4-2010
(DO-RS DE 23-4-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Prorrogado benefício fiscal de crédito presumido
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-12-2010, o crédito
fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais localizados
na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica,
com efeitos desde 1-4-2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.068 No art. 32 do Livro I, é
dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de
suas notas, conforme segue:
LXXXIV no período de 1º de junho de 2007 a 31 de dezembro
de 2010, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado,
nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria,
classificada no código 2710.11.41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização
por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento)
sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado
com o Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
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