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Rio Grande do Sul

Prorrogado benefício fiscal de crédito presumido

Decreto 47188/2010

29/04/2010 14:44:51

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DECRETO 47.188, DE 22-4-2010
(DO-RS DE 23-4-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Prorrogado benefício fiscal de crédito presumido
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-12-2010, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, com efeitos desde 1-4-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.068 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“LXXXIV – no período de 1º de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria, classificada no código 2710.11.41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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