Rio Grande do Sul
DECRETO
47.212, DE 6-5-2010
(DO-RS DE 7-5-2010)
BASE
DE CÁLCULO
Redução
RS altera o RICMS para conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas operações com resfriadores de leite
Modificação
no Decreto 37.699/97 acrescenta resfriadores de leite à tabela de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais contemplados com redução de base
de cálculo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 55/10, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04, publicado no Diário
Oficial da União de 23-4-2010, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.081 No Apêndice X, no item 14,
fica acrescentado o seguinte subitem:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
|
14.3 |
Resfriadores de leite |
8418.69.20" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.