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Legislação Comercial

Governo regulamenta a contratação de bens de informática

Decreto 7174/2010

15/05/2010 19:03:10

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DECRETO 7.174, DE 12-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)

LICITAÇÃO
Normas

Governo regulamenta a contratação de bens de informática

O ato em referência regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Entre outras normas o referido ato estabelece que para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns, e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.
A licitação do tipo técnica e preço será utilizada exclusivamente para bens e serviços de informática e automação de natureza predominantemente intelectual, justificadamente, assim considerados quando a especificação do objeto evidenciar que os bens ou serviços demandados requerem individualização ou inovação tecnológica, e possam apresentar diferentes metodologias, tecnologias e níveis de qualidade e desempenho, sendo necessário avaliar as vantagens e desvantagens de cada solução.
Os instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços de informática e automação deverão conter regra prevendo a aplicação das preferências previstas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 (Fascículo 07/2009 do Colecionador de IR e Portal COAD) para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A ordem de preferência assegurada na contratação para fornecedores de bens e serviços será a seguinte:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nas letras “a” a “c” terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas na mesma letra.
O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances.
O referido Decreto revoga o Anexo II e altera os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Anexo I, todos do Decreto 3.555, de 8-8-2000 (Informativo 32/2000) e revoga o artigo 1º do Decreto 3.693, de 20-12-2000 (Informativo 51/2000), na parte em que altera o § 3º do artigo 3º do Anexo I ao Decreto 3.555/2000.

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