Legislação Comercial
DECRETO
7.174, DE 12-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)
LICITAÇÃO
Normas
Governo regulamenta a contratação de bens de informática
O
ato em referência regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública
federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle
direto ou indireto da União.
Entre outras normas o referido ato estabelece que para a contratação
de bens e serviços de informática e automação, deverão
ser adotados os tipos de licitação menor preço ou
técnica e preço, ressalvadas as hipóteses de dispensa
ou inexigibilidade previstas na legislação.
A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição
de bens e serviços de informática e automação considerados
comuns, e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente
na forma eletrônica.
Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação
estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser
atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções
disponíveis no mercado.
A licitação do tipo técnica e preço será utilizada
exclusivamente para bens e serviços de informática e automação
de natureza predominantemente intelectual, justificadamente, assim considerados
quando a especificação do objeto evidenciar que os bens ou serviços
demandados requerem individualização ou inovação tecnológica,
e possam apresentar diferentes metodologias, tecnologias e níveis de qualidade
e desempenho, sendo necessário avaliar as vantagens e desvantagens de cada
solução.
Os instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços
de informática e automação deverão conter regra prevendo
a aplicação das preferências previstas no Capítulo V da
Lei Complementar 123/2006 (Fascículo 07/2009 do Colecionador de IR e Portal
COAD) para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A ordem de preferência assegurada na contratação para fornecedores
de bens e serviços será a seguinte:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos
de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo
Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo
Poder Executivo Federal.
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nas letras
a a c terão prioridade no exercício do direito
de preferência em relação às médias e grandes empresas
enquadradas na mesma letra.
O
exercício do direito de preferência será concedido após
o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances.
O referido Decreto revoga o Anexo II e altera os §§ 2º e 3º
do artigo 3º do Anexo I, todos do Decreto 3.555, de 8-8-2000 (Informativo
32/2000) e revoga o artigo 1º do Decreto 3.693, de 20-12-2000 (Informativo
51/2000), na parte em que altera o § 3º do artigo 3º do Anexo
I ao Decreto 3.555/2000.
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