RESOLUÇÃO 28 SF, DE 14-3-2016
IPVA – Recolhimento
Fazenda republica ato que divulga os valores do IPVA para veículos usados
Esta Resolução foi republicada por ter saído com omissão do Anexo Único na publicação original no DO-SP de 15-3-2016.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF 81, de 26-11- 2015, resolve:
Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF 81, de 26-11-2015, passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente aos veículos (marca/modelo) nele especificados.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26-11-2015.