Santa Catarina
DECRETO
8.073, DE 14-4-2010
(DO-Florianópolis DE 16-4-2010)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual Município de Florianópolis
Dispensado o pagamento de taxas e emolumentos para cadastro no Município
Microempreendedores
Individuais podem efetuar seu cadastro sem custos referentes à abertura,
à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença,
ao cadastro e demais itens relativos ao processo de registro de legalização
de inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes, exceto
no caso de exclusão de cadastro de qualquer esfera, por descumprimento
de normas previstas na Lei Federal 123/2006 ou na Lei Municipal 8.134, de 15-1-2010
(Fascículo 04/2010).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município
de Florianópolis, e considerando o disposto nos incisos I e II, do art.
2º, da Lei nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a
Lei Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações
promovidas pela Lei Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e na Resolução
nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios CGSIM, DECRETA:
Art. 1º Não haverá custos referentes
a taxas, emolumentos e demais valores relativos à abertura, à inscrição,
ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e demais itens
relativos ao Processo de registro e legalização de inscrição
junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes CMC da Prefeitura Municipal
de Florianópolis para o empresário instituído na forma de Microempreendedor
Individual.
Parágrafo Único O benefício previsto neste artigo não
se aplica quando o Microempreededor Individual tiver sido excluído de cadastro
federal, estadual ou municipal de microempreendedor por descumprimento de normas
contidas na Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou Lei Municipal
nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dario Elias Berger Prefeito Municipal; Sandro
Ricardo Fernandes Secretário Municipal da Receita)
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