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Santa Catarina

Concedido desconto da TLCA e TLULP para microempreendedor individual

Decreto 8074/2010

15/05/2010 19:04:24

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DECRETO 8.074, DE 14-4-2010
(DO-Florianópolis DE 16-4-2010)

SIMPLES NACIONAL
Microempreendedor Individual – Município de Florianópolis

Concedido desconto da TLCA e TLULP para microempreendedor individual
Microempreendedores individuais têm desconto de 70% no valor das TLCA – Taxa de Licença para Comércio Ambulante e TLULP – Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos a partir do primeiro exercício fiscal após o registro e legalização junto ao Cadastro de Contribuinte da Prefeitura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, art. 153, §1º, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as alterações promovidas pela Lei 128 de 19 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1º – O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante – TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos – TLULP, será exigido com desconto de 70% (setenta por cento) a partir do primeiro exercício fiscal posterior ao registro e legalização junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte da Prefeitura para o contribuinte constituído sob a forma de Microempreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único – O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos vencimentos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dario Elias Berger – Prefeito Municipal; Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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