Santa Catarina
DECRETO
8.074, DE 14-4-2010
(DO-Florianópolis DE 16-4-2010)
SIMPLES NACIONAL
Microempreendedor Individual Município de Florianópolis
Concedido desconto da TLCA e TLULP para microempreendedor individual
Microempreendedores
individuais têm desconto de 70% no valor das TLCA Taxa de Licença
para Comércio Ambulante e TLULP Taxa de Licença para Utilização
de Logradouros Públicos a partir do primeiro exercício fiscal após
o registro e legalização junto ao Cadastro de Contribuinte da Prefeitura.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
art. 153, §1º, da Constituição Federal, e considerando o
disposto na Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente
com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as alterações
promovidas pela Lei 128 de 19 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para o
Comércio Ambulante TLCA, bem como da Taxa de Licença para a
Utilização de Logradouros Públicos TLULP, será exigido
com desconto de 70% (setenta por cento) a partir do primeiro exercício
fiscal posterior ao registro e legalização junto ao Cadastro Municipal
de Contribuinte da Prefeitura para o contribuinte constituído sob a forma
de Microempreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único O benefício previsto neste artigo alcança
somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos
vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dario Elias Berger Prefeito Municipal; Sandro
Ricardo Fernandes Secretário Municipal da Receita)
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