Santa Catarina
DECRETO
8.075, DE 14-4-2010
(DO-Florianópolis DE 16-4-2010)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual Município de Florianópolis
Regulamento do Cadastro Imobiliário e IPTU sofre alteração
Modificação
no Decreto 5.156, de 29-4-2007 (Fascículo 39/2007), determina que caberá
ao Secretário Municipal da Receita estabelecer critérios quanto a
alíquota a ser aplicada para cálculo do IPTU Imposto Predial
e Territorial Urbano e da TCRS Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos
para empresário constituído como Microempreendedor Individual.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
e considerando as disposições da Lei Complementar nº 007 de 14
de janeiro de 1997, a Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010,
e em consonância com os ditames da Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Cadastro Imobiliário
e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (RIPTU), aprovado
pelo Decreto nº 5.156, de 24 de setembro de 2007, passará a vigorar
acrescido do seguinte artigo 19-A:
Art. 19-A Caberá ao Secretário Municipal da Receita,
através de Portaria, estabelecer critérios quanto à alíquota
do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos TCRS, referente à unidade imobiliária cadastrada
por empresário constituído como Microempreendedor Individual, na forma
prevista Lei municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente
com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações
promovidas pela Lei Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Parágrafo único Para efeito do disposto no caput deste
artigo, será utilizada a lista de atividades por categoria para Microempreendedor
Individual constante da Resolução 67, de 16 de setembro de 2009, do
Conselho Gestor do Simples Nacional CGSN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. (Dario Elias Berger Prefeito Municipal;
Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal da Receita)
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