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Santa Catarina

Regulamento do Cadastro Imobiliário e IPTU sofre alteração

Decreto 8075/2010

15/05/2010 19:04:26

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DECRETO 8.075, DE 14-4-2010
(DO-Florianópolis DE 16-4-2010)

SIMPLES NACIONAL
MEI – Microempreendedor Individual – Município de Florianópolis

Regulamento do Cadastro Imobiliário e IPTU sofre alteração
Modificação no Decreto 5.156, de 29-4-2007 (Fascículo 39/2007), determina que caberá ao Secretário Municipal da Receita estabelecer critérios quanto a alíquota a ser aplicada para cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e da TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para empresário constituído como Microempreendedor Individual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Complementar nº 007 de 14 de janeiro de 1997, a Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, e em consonância com os ditames da Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Cadastro Imobiliário e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (RIPTU), aprovado pelo Decreto nº 5.156, de 24 de setembro de 2007, passará a vigorar acrescido do seguinte artigo 19-A:
“Art. 19-A – Caberá ao Secretário Municipal da Receita, através de Portaria, estabelecer critérios quanto à alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, referente à unidade imobiliária cadastrada por empresário constituído como Microempreendedor Individual, na forma prevista Lei municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações promovidas pela Lei Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, será utilizada a lista de atividades por categoria para Microempreendedor Individual constante da Resolução 67, de 16 de setembro de 2009, do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Dario Elias Berger – Prefeito Municipal; Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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