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Distrito Federal

RICMS-DF é alterado para dispor sobre Nota Fiscal Avulsa

Decreto 31657/2010

19/05/2010 17:22:55

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DECRETO 31.657, DE 10-5-2010
(DO-DF DE 11-5-2010)

NOTA FISCAL AVULSA
Normas

RICMS-DF é alterado para dispor sobre Nota Fiscal Avulsa
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-1997, estabelece as regras de emissão do documento fiscal que será feita exclusivamente pela Secretaria de Fazenda e determina que as formas e condições sejam estabelecidas pela legislação específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 152, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152 – A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica (Convênio SINIEF 6/89, artigo 2º). (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Rogério Schumann Rosso)

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