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Distrito Federal

RISS-DF é alterado para dispor sobre Nota Fiscal Avulsa

Decreto 31656/2010

19/05/2010 17:23:07

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DECRETO 31.656, DE 10-5-2010
(DO-DF DE 11-5-2010)

NOTA FISCAL AVULSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Normas

RISS-DF é alterado para dispor sobre Nota Fiscal Avulsa
Modificação do Decreto 25.508, de 19-1-2005, estabelece que a emissão do documento fiscal será feita exclusivamente pela Secretaria de Fazenda, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica. Fica revogado o anexo IV do RISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 93, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 – A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005. (Rogério Schumann Rosso)

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