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Ceará

Município regulamenta os programas PTFOR – Polo Tecnológico de Fortaleza e PCFOR – Polo Criativo de Fortaleza

Decreto 12660/2010

22/05/2010 16:23:51

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DECRETO 12.660, DE 23-4-2010
(DO-Fortaleza DE 23-4-2010)

INCENTIVO FISCAL
Concessão

Município regulamenta os programas PTFOR – Polo Tecnológico de Fortaleza e PCFOR – Polo Criativo de Fortaleza
Fica regulamentada a Lei 9.585/2009 (“Atos para Download” do Portal COAD), que tem como objetivo fomentar a política de atração e apoio a investimentos produtivos em Fortaleza. Os programas serão administrados pela SDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio do CAB – Comitê de Avaliação de Benefícios. Para se habilitar aos benefícios do PTFOR e do PCFOR, as pessoas jurídicas deverão encaminhar seus projetos de viabilidade, conforme Anexo I, ao CAB localizado na SDE. Só terão direito aos benefícios as pessoas jurídicas inscritas nos programas, instaladas nas áreas polo, Parques Tecnológicos e Parques Culturais e, que possuam os seguintes documentos: licença ambiental vigente; alvará de funcionamento; registro de inspeção sanitária vigente; registro do imóvel próprio ou contrato de locação, caso o imóvel seja de terceiros. Os benefícios poderão ser cancelados, desde que descumpridas as obrigações firmadas pelos interessados.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto do art. 34 Lei nº 9.585 de 30 de dezembro de 2009; e
Considerando a necessidade de regulamentar a legislação inerente ao Polo Tecnológico de Fortaleza (PTFOR) e o Polo Criativo de Fortaleza (PCFOR).
Considerando a necessidade de atualização permanente das políticas públicas, combinada com a manutenção de uma eficiente administração pública e de uma gestão fiscal adequada.
Considerando a importância do PTFOR e do PCFOR como instrumentos de atração de investimento para Fortaleza.
Considerando, ainda, a criação, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, do Comitê de Avaliação de Benefícios – CAB, na forma das disposições da seção II, subseção I da Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, com a responsabilidade de examinar as demandas de incentivos fiscais, e dá outras providências. DECRETA:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º – Este Decreto regulamenta os programas Polo Tecnológico de Fortaleza (PTFOR) e Polo Criativo de Fortaleza (PCFOR), instituídos pela Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, que tem por objetivo fomentar a política de atração e apoio a investimentos produtivos em Fortaleza.
Art. 2º – A política de atração a que se refere o art. 1º deste Decreto, compreende:
I – ações voltadas para atração seletiva de investimentos produtivos, visando à formação e ao adensamento de arranjos produtivos locais em Fortaleza;
II – apoio e indução ao desenvolvimento econômico local, objetivando: incentivar o desenvolvimento sustentável econômico, sociocultural e tecnológico do Município de Fortaleza, por meio da promoção de inclusão social, capacitação tecnológica e profissional de jovens e adultos, requalificação urbana de imóveis de interesse público e redirecionamento produtivo de áreas territoriais do Município, investimento em pesquisa e desenvolvimento e inovação, e formação de arranjos produtivos locais integrados, visando à geração de empregos formais, ao incremento da arrecadação tributária e ao aprimoramento do bem-estar social.

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º – Os programas PTFOR e PCFOR serão administrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, por meio do Comitê de Avaliação de Benefícios – CAB e do Grupo de Análise de Pleitos – GAP.
Art. 4º – O CAB é um colegiado de deliberação superior e de definição normativa da política de incentivos fiscais, sendo presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 5º – Compete ao CAB.
I – deliberar sobre a concessão de incentivos;
II – expedir resoluções para:
a) concessão, suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais;
b) definição de parâmetros de enquadramento das atividades e serviços empresariais com relação àqueles descritos nos anexos da Lei nº 9.585 de 30 de dezembro de 2009 e reconhecer a afinidade de outras atividades e serviços congêneres, para efeito de concessão dos benefícios.
Art. 6º – Compete ao GAP:
I – analisar os projetos de viabilidade, para fins de inscrição no PTFOR e no PCFOR;
II – manter núcleos técnicos para analisar e fiscalizar o cumprimento das metas dos projetos de viabilidade;
III – acompanhar o cumprimento pelas beneficiárias das obrigações constantes na Seção II do Capítulo III, do presente Regulamento;
IV – emitir pareceres técnicos, com a finalidade de fundamentar as deliberações do CAB;
V – elaborar estudos econômicos e financeiros sobre o desempenho dos contribuintes inscritos nos programas.

CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO E DA CONCESSÃO

Seção I
Da Habilitação

Art. 7º – Para se habilitar aos benefícios do PTFOR e PCFOR, as pessoas jurídicas deverão encaminhar seus projetos de viabilidade em quatro (4) vias ao CAB, localizado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE.
Parágrafo único – O projeto de viabilidade mencionado no caput deste artigo deverá seguir o modelo do Anexo I deste Decreto, onde serão detalhados:
I – qualificação da pessoa jurídica;
II – informações sobre previsão de recursos a investir;
III – previsão de investimentos em pesquisa e desenvolvimento;
IV – cronograma físico-financeiro das obras civis, de instalação e operação dos equipamentos;
V – previsão de empregos a serem gerados;
VI – previsão de qualificação da mão-de-obra;
VII – ações de responsabilidade social.
Art. 8º – Além do projeto de viabilidade, as requerentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores, devidamente registradas e atualizadas;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) indicação e qualificação (nome, número do RG e CPF) de quem subscreve os documentos e de quem assinará o instrumento legal que concederá o benefício, na hipótese da aprovação do requerimento, acompanhado de procuração com fé pública, quando for o caso;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ; e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) descrição dos serviços a que se refere o incentivo pleiteado.
Art. 9º – Os documentos referidos neste Decreto devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, que possibilite a leitura e pleno entendimento, autenticado por Tabelião de Notas, ou por funcionário da unidade municipal que o receba.
Parágrafo único – Todos os documentos deverão, ainda, ser apresentados rubricados pelo representante legal do requerente, devidamente identificado.
Art. 10 – O processo será encaminhado pelo CAB ao Grupo de Análise de Pleitos – GAP para elaboração do parecer técnico sobre a habilitação nos programas PTFOR e PCFOR, cuja análise deverá demonstrar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
§ 1º – A documentação dos processos será conferida e aqueles que estiverem completos serão apreciados pela ordem cronológica de recebimento. Os demais serão notificados para complementar a documentação, sob pena de indeferimento.
§ 2º – Concluída a análise do GAP, o processo retornará ao CAB para deliberação sobre a inscrição no respectivo programa.
§ 3º – Quando da aprovação da inscrição, o CAB o fará por meio de resolução, e arquivará o processo dos que forem indeferidos, sempre mediante decisão fundamentada e comunicada ao interessado.

Seção II
Da Concessão dos Benefícios

Art. 11 – Os benefícios de que trata a Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, só serão concedidos às pessoas jurídicas inscritas nos programas PTFOR e PCFOR, instaladas nas áreas polo, Parques Tecnológicos e Parques Culturais, e que possuam os seguintes documentos:
a) licença ambiental vigente;
b) alvará de funcionamento;
c) registro de inspeção sanitária vigente;
d) registro do imóvel próprio ou contrato de locação, caso o imóvel seja de terceiros.
Art. 12 – As empresas beneficiárias do PTFOR e do PCFOR, que sofram processo de incorporação, fusão ou cisão, transferirão para as empresas, que dela resultem, todos os direitos e obrigações decorrentes de benefícios concedidos às operações produtivas originalmente incentivadas pelo aludido Programa, pelo prazo remanescente, desde que permaneçam atendidos os requisitos legais previstos na legislação.
Art. 13 – As empresas, que fizerem opção pelos benefícios disciplinados por este Decreto, ficam obrigadas a apresentar anualmente, contados a partir da data de início da concessão, formulários de acompanhamento aplicados pelo GAP, para verificação do cumprimento do cronograma de execução do projeto de viabilidade e sempre que solicitado pelo CAB.

CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

Art. 14 – São causas de suspensão dos benefícios:
I – O descumprimento do cronograma de execução do projeto;
II – O superveniente descumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias pelo contribuinte beneficiado;
III – Cassação ou suspensão dos direitos a que se referem os documentos enumerados pelo art. 11 deste Decreto.
Parágrafo único – A suspensão dos benefícios não interrompe nem suspende a contagem do prazo inicialmente concedido para participar dos programas PTFOR e PCFOR.
Art. 15 – São causas de cancelamento dos benefícios:
I – A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
II – O fornecimento de informações ou documentação falsas;
III – A suspensão dos benefícios por prazo igual ou superior a 180 dias, contínuos ou não;
IV – O pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
Art. 16 – O cancelamento dos benefícios concedidos será realizado mediante processo e efetivado por meio de resolução do CAB, implicando a exclusão do beneficiário dos respectivos programas.
§ 1º – Exceto no caso do inciso IV do art. 15, após o cancelamento do benefício serão apurados todos os tributos devidos sem a redução de alíquotas, com a atualização monetária realizada segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, a partir da data do descumprimento dos requisitos;
§ 2º – Cancelado o benefício concedido, o contribuinte somente poderá pleitear nova inscrição nos respectivos programas, transcorrido o prazo de 12 meses a contar da data do cancelamento.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – Até que o Fundo Municipal de Juventude entre em operação, a contrapartida social, indicada no art. 24 da Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, deverá ser substituída, a critério do CAB, pela implementação de ações de inclusão digital, bem como pela doação de equipamentos ou serviços a programas e projetos desenvolvidos pelo Município de Fortaleza.
Art. 18 – Compete privativamente ao CAB propor alterações neste Decreto.
Art. 19 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

ANEXO I
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE VIABILIDADE DOS CANDIDATOS AOS BENEFÍCIOS DOS POLOS TECNOLÓGICO E CRIATIVO DE FORTALEZA (PTFOR E PCFOR) (*)
(preencher quatro vias)

A Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, que criou o POLO TECNOLÓGICO DE FORTALEZA (PTFOR) e o POLO CRIATIVO DE FORTALEZA (PCFOR), regulamentada pelo Decreto nº 12.660 de 23 de abril de 2010, tem por objetivo incentivar o desenvolvimento sustentável econômico, sociocultural e tecnológico do Município de Fortaleza, por meio da promoção de inclusão social, capacitação tecnológica e profissional de jovens e adultos, requalificação urbana de imóveis de interesse público e redirecionamento produtivo de áreas territoriais do Município, investimento em pesquisa e desenvolvimento e inovação, e formação de arranjos produtivos locais integrados, visando à geração de empregos formais, ao incremento da arrecadação tributária e ao aprimoramento do bem-estar social. O Projeto de Viabilidade do PTFOR deve ser elaborado, observando-se:
1. A sequência dos dados e as informações deverão atender as formas sugeridas no roteiro;
2. A pessoa jurídica pleiteante deverá fornecer ao Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB), na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), 4 (quatro) vias do projeto, juntamente com CD, contendo o Projeto completo;
3. Apresentação do nome, a formação, a função e os telefones do(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração dos estudos técnicos, econômico e financeiro do Projeto;
4. Com exceção do item II, todas as informações deverão se referir à unidade instalada nos parques ou polos de Fortaleza.
*Art. 7º, parágrafo único, do Decreto que regulamenta a Lei nº 9.585, de 30-12-2009.
I – INFORMAÇÕES GERAIS DA EMPRESA
Razão Social:    
Nome Fantasia:    
CNPJ:    
Endereço:    
Bairro:    
CEP:    
E-mail:     
Telefones:     
Fax:    
Site:    
Data de Instalação (mm/aa):     
II – OS DADOS A SEGUIR DEVERÃO SER PREENCHIDOS POR EMPRESAS COM SEDE FORA DOS POLOS E PARQUES TECNOLÓGICOS, OU PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS OU OUTROS PAÍSES:
CNPJ:     
Cidade, País:    
Endereço:    
Bairro:    
CEP:    
E-mail:    
Telefones:    
Fax:    
Site:    
Data de Instalação (mm/aa):    
III – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Informar os códigos de atividade da empresa (CNAEs), conforme registro no CNPJ:
1. ______________ 2. ______________ 3.     
4. ______________ 5. ______________ 6.     
Capital Social (valor): R$     
Composição do capital social (sócios/quotistas):

NOME

PARTICIPAÇÃO (%)

   
   

Representante legal da empresa:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

     
     

IV – PROJETO
Produção Anual (Estimativa) – Incluir mais linhas, se necessário:

 

PRODUTO/
SERVIÇO

INVESTIMENTO
(R$)

FATURAMENTO
(R$)

ANO 1

     
     
     

ANO 2

     
     
     

ANO 3

     
     
     

ANO 4

     
     
     

ANO 5

     
     
     

Segmentação da Produção

PRODUTO

DESTINO (%)

CE

NE

OUTRAS REGIÕES

EXTERIOR

FORTALEZA

INTERIOR

           
           
           
           

Perspectiva de exportação – Preenchem este item aquelas empresas que ainda não exportam.

ANO

(PREVISÃO)

PRODUTO

DESTINO

     
     
     
     

Mecanismo de exportação
(     ) Trading. Especificar:
(     ) Representação no exterior. Especificar:
(     ) Corretor. Especificar:
(     ) Outros. Especificar:
Certificação de Qualidade (ISO’s, p. ex);
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
A empresa em Fortaleza investe em “Pesquisa e Desenvolvimento”?
( ) Sim
Qual o tipo?
__________________________________________________________________________    
Onde? (cidade, instituição)
 __________________________________________________________________________   
( ) Não Por quê?
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
V – RELAÇÃO COM O SISTEMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ:
Formação dos Recursos Humanos contratados pela empresa.

 

IES do Ceará
(**)

IES de outros

estados.

Técnicos em TI (*)

   

Tecnólogos

   

Graduados

   

Especialistas

   

Mestres

   

Doutores

   

(*) Pessoas de nível médio com cursos de qualificação em
Tecnologia da Informação
(**) IES – Instituições de Ensino Superior.
VI – MÃO-DE-OBRA
Informar a quantidade de empregos gerados.

QUALIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

TOTAL GERAL

CLT

TERCEIRIZAÇÃO

COOPERATIVA

ADM.

PÇÃO

ADM.

PÇÃO

ADM.

PÇÃO

Técnicos de nível médio

             

Tecnológicos

             

Graduados

             

Mestres

             

Doutores

             

SUBTOTAL

             



Qualificação

ÁREAS

QUANTIDADE MÉDIA DE HORAS DE QUALIFICAÇÃO OFERECIDAS AOS EMPREGADOS POR ANO

ADMINISTRAÇÃO

 

TÉCNICA

 

PRODUÇÃO

 

Média Salarial

ÁREAS

SALÁRIO MÉDIO (R$)

SALÁRIO INICIAL (R$)

ADMINISTRAÇÃO

   

PRODUÇÃO

   

Discriminar por categoria funcional a média salarial (ex: Supervisor, Analista, Programador, etc.)

CATEGORIA PROFISSIONAL
(*)

SALÁRIO MÉDIO
(R$)

SALÁRIO INICIAL
(R$)

1.

   

2.

   

3.

   

4.

   

5.

   

6.

   

7.

   

8.

   

(*) Aumentar número de linhas se necessário.
Total (R$) da Folha de Pagamento do ano?    
Percentual dos gastos com mão de obra/custo total e mão-de-obra/faturamento.

 

%

Mão-de-Obra/Faturamento

 

Mão-de-Obra/Custo Total

 

VII. INCENTIVOS FISCAIS
Incentivos recebidos da União
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
Incentivos recebidos do Estado
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
__________________________________________________________________________    
Motivos que levaram a empresa a investir em Fortaleza (Pode ser indicado mais de um item):
( ) Incentivos fiscais
( ) Mão-de-Obra abundante e barata (*)
( ) Infraestrutura
( ) Proximidade do consumidor interno
( ) Proximidade do consumidor externo
( ) Proximidade do fornecedor
( ) Outros: _________________________________________________________________
   
VIII. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PROJETO
Nome:  ___________________________________________________________________  
Cargo:  ___________________________________________________________________   
Telefone: __________________________________________________________________    
E-mail: ___________________________________________________________________    

__________________________________________________________________________
    (Assinatura do Responsável)

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