x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS relativamente ao crédito presumido

Decreto 47230/2010

29/05/2010 17:16:30

Untitled Document

DECRETO 47.230, DE 20-5-2010
(DO-RS DE 21-5-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado altera o Regulamento do ICMS relativamente ao crédito presumido
Este ato inclui laminados planos, de outras ligas de aço na relação de mercadorias beneficiadas com crédito presumido. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.082 – No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: o artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699/97 relaciona as operações e/ou produtos com direito a crédito fiscal presumido.
“NOTA 01 – O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

Mercadoria

NBM/SH-NCM

Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas

7210

Tiras de chapas zincadas

7212

Bobinas e chapas finas a frio

7209

Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas

7208 e 7225

Tiras de bobinas a quente e a frio

7211

Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio

7219

Tiras de aço inoxidável a quente e a frio

7220

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

7225.11.00,
7225.19.00,
7225.50.10,
7225.50.90,
7225.91.00 e
7225.92.00

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm

7226.11.00 e
7226.19.00"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.