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Espírito Santo

Estabelecidas normas de licenciamento para o Microempreendedor Individual

Decreto 14657/2010

29/05/2010 17:17:34

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DECRETO 14.657, DE 17-5-2010
(“A Tribuna” DE 22-5-2010)

SIMPLES NACIONAL
MEI – Microempreendedor Individual – Município de Vitória

Estabelecidas normas de licenciamento para o Microempreendedor Individual

=> Dentre as normas podemos destacar:
a) obriga a consulta prévia de localização ao plano diretor urbano, disponibilizado no site: www.vitoria.es.gov.br, para verificar se é permitida a instalação das atividades previstas no ato constitutivo;
b) unifica o licenciamento de posturas quando também for necessário o ambiental e sanitário;
c) reconhece ao MEI em caráter precário e provisório, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de alvará de licença de funcionamento;
d) condiciona a apresentação dos seguintes documentos: requerimento de licenciamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, habite-se ou certificado de conclusão da obra, para abertura do processo de licenciamento;
e) diferencia o licenciamento quando forem exercidas atividades definidas pela Administração Municipal, por ato coletivo de secretários municipais de desenvolvimento da cidade, entre outros, de acordo com as atividades relacionadas nos anexos I e II, deste ato, observado o critério de risco da atividade e o interesse do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e considerando o disposto na Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009, que institui tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual – MEI, no âmbito do Município de Vitória, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º – Fica o Microempreendedor Individual – MEI, para o desempenho de suas atividades, obrigado à obtenção de licenciamento de posturas e/ou ambiental e/ou sanitário, na forma da legislação vigente.
Art. 2º – É obrigatória a realização de Consulta Prévia de Localização ao Plano Diretor Urbano, disponibilizada no sitio www.vitoria.es.gov.br, para verificar se é permitida a instalação das atividades previstas no ato constitutivo, no endereço desejado, previamente ao pedido de inscrição do Microempreendedor Individual – MEI, no Portal do Empreendedor, disponível no sitio www.portaldoempreendedor.gov.br.
§ 1º – A Consulta Prévia de Localização ao Plano Diretor Urbano deverá ser suficiente para que o Microempreendedor Individual – MEI seja informado pelos órgãos competentes:
I – da descrição oficial do endereço do imóvel de seu interesse e da possibilidade de exercício das atividades econômicas desejadas no local escolhido;
II – dos requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento, segundo a natureza da atividades econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
§ 2º – Serão licenciadas as atividades econômicas, constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que sejam permitidas no local e que atendam às normas de posturas, vigilância sanitária e meio ambiente.
§ 3º – Em caso de uma ou mais das atividades, constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, não serem permitidas no local, será facultado ao Microempreendedor Individual – MEI, retirar estas atividades do documento de criação ou solicitar que seja indicado no licenciamento a ser fornecido para as atividades permitidas, a relação das atividades proibidas e não licenciadas.
§ 4º – Em caso de uma ou mais das atividades, constantes do documento de criação, estarem indicadas com o termo “Encaminhar à Gerência de Gestão Urbana da Secretaria de Desenvolvimento da CIDADE – SEDEC/GGU”, será facultado ao Microempreendedor Individual – MEI aguardar a autorização ou retirar estas atividades do documento de criação ou, ainda, solicitar que seja indicado no documento de licenciamento do MEI, a ser fornecido para as atividades permitidas, a relação das atividades até então não permitidas.
§ 5º – A inscrição do Microempreendedor Individual deverá ocorrer após a realização e deferimento da Consulta Prévia de Localização, prevista no caput deste artigo, sob pena de indeferimento posterior do requerimento de licenciamento, em caso da(s) atividades(s) não ser(em) permitida(s) no local.
Art. 3º – O licenciamento de posturas e, quando necessários, ambiental e sanitário, é obrigatório e dar-se-á para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de documento unificado, contemplando posturas, meio ambiente e sanitário, conforme o caso, devendo ser requerido através de formulário próprio, junto ao protocolo geral desta Municipalidade.
Art. 4º – Fica reconhecido ao Microempreendedor Individual – MEI, em caráter precário e provisório, o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento”, instituído pela Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, com vigência de 90 (noventa) dias, que permitirá o início de sua operação após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da(s) atividades(S) seja considerado alto, o que exigirá o prévio licenciamento da Municipalidade:
I – o Microempreendedor Individual – MEI que exerça atividades classificadas como baixo ou médio grau de risco será licenciado através de um documento único, que contemplará além do Alvará de Localização e Funcionamento – MEI ou Alvará de Autorização – MEI, o Licenciamento Ambiental e/ou Sanitário, quando necessários;
II – o Microempreendedor Individual – MEI que exerça atividades classificadas como de alto grau de risco será licenciado em conformidade com o disposto na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 – Código de Posturas e de Atividades do Município de Vitória; Lei nº 4.424, de 10 de abril de 1997 – Código Sanitário Municipal de Vitória; Lei nº 5.131, de 30 de março de 2000, que regulamentou o licenciamento ambiental; e demais legislações vigentes.
Art. 5º – A abertura do processo de licenciamento para o Microempreendedor Individual – MEI fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I – requerimento de licenciamento;
II – Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III – Habite-se ou Certificado de Conclusão da Obra.
§ 1º – Os documentos mencionados nos incisos II e III deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento, exceto para as formas de atuação “porta à porta, postos móveis ou por ambulantes” e “atividades desenvolvidas fora do estabelecimento”.
§ 2º – Poderão ser solicitados documentos complementares nos casos previstos nas legislações ambientais, sanitárias e de posturas.
Art. 6º – É vedado o licenciamento de atividades econômicas a serem localizadas em imóveis de categoria de uso residencial unifamiliar ou multifamiliar, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória, bem como a Lei nº 4.821, de 30 de novembro de 1998 – Código de Edificações do Município de Vitória:
I – uso residencial unifamiliar: compreende as edificações destinas à habitação permanente com uma unidade residencial autônoma;
II – uso residencial multifamiliar: compreende as edificações destinadas à habitação permanente com 2 (duas) ou mais unidades residenciais autônomas.
Parágrafo único – Nos casos previstos no inciso I deste artigo, havendo interesse, poderá ser solicitada a análise de vialidade quanto à alteração do uso, para misto ou comercial.
Art. 7º – O licenciamento será diferenciado quando exercidas as atividades definidas pela Administração Municipal, por ato coletivo dos Secretários Municipais de Desenvolvimento da Cidade, de Meio Ambiente e de Saúde, relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, observado o critério de risco da atividade e o interesse do Município, por Microempreendedor Individual – MEI, devidamente registrado e enquadrado nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, desde que sua forma de atuação seja, exclusivamente:
I – “porta a porta, postos móveis ou por ambulantes”, exceto os ambulantes cujas atividades estejam abrangidas pelo Decreto nº 14.314, de 19 de junho de 2009;
II – “atividades desenvolvidas fora do estabelecimento”.
§ 1º – Os casos previstos no caput deste artigo, de acordo com os incisos I e II, ficam dispensados da obtenção de licenciamento conforme:
I – ambiental e sanitário, quando possuir exclusivamente as atividades definidas no Anexo I deste Decreto;
II – sanitário, quando possuir exclusivamente as atividades definidas no Anexo II deste Decreto, ficando porém sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado que, se deferido, ensejará a emissão da “Autorização Ambiental”.
§ 2º – As atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, quando exercidas em áreas e/ou logradouros públicos dependerá da prévia licença e/ou autorização específica, expedida pela autoridade municipal competente, de acordo com a legislação municipal pertinente.
Art. 8º – O desvirtuamento do exercício da atividade, por parte do Microempreendedor Individual – MEI, em relação ao devidamente registrado nos órgãos competentes, bem como a alteração em sua forma de atuação para diversa dos tipos previstos nos inciso I e II do Art. 7º deste Decreto, ensejarão a perda do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual – MEI, através da Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009, ficando então o Microempreendedor Individual – MEI obrigado ao licenciamento regular de sua atividade, nos termos da legislação municipal urbanística, de posturas, ambiental e sanitária.
Art. 9º – Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal municipal exercerá sua atividade, prioritariamente, de maneira orientadora e não punitiva, junto ao Microempreendedor individual – MEI.
Parágrafo único – Constatado o desatendimento de quaisquer das disposições legais de posturas, sanitárias e ambientais, sempre que possível e a infração não colocar em risco à população e ao meio ambiente, o auto de infração será precedido de intimação, com prazo, compatível com seu grau de dificuldade, para solucionar a irregularidade verificada, sob pena de aplicação das sanções previstas em legislação vigente.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Domingos Sávio Gava – Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda)

Anexo I
Atividades dispensadas do licenciamento ambiental e sanitário

CNAE

Descrição
Subclasse

Ocupação

Descrição do Objeto

9609-2/03

Alojamento, higiene e embelezamento de animais

Adestrador de animais

Serviços de adestramento de animais – Adestrador de animais.

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Azulejista

Serviços de colocação de azulejos – Azulejista.

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

Pescador em água salgada

Serviços de pesca artesanal e captura de crustáceos; de despesca de rede e espinhel – Pescador em água salgada.

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

Cobrador de dívidas

Serviço de cobranças de dívidas – Cobrador

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Cuidador de idosos e enfermos

Serviço de acompanhamento de idosos e enfermos em domicílio – Cuidador de idosos e enfermos

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

Fotógrafo aéreo

Serviços de fotografias aéreas – Fotógrafo aéreo

Fotógrafo submarino

Serviços de fotografias submarinas – Fotógrafo submarino

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Fotógrafo

Serviços de captação estática de imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros

5212-5/00

Carga e descarga

Carregador (veículos de transportes terrestres)

Serviços de carga e descarga de produtos – Carregador (veículos de transportes terrestres)

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

Pescador em água doce

Serviços de captura de diversos tipos de pescado de água doce – Pescador em água doce

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

Instrutor de cursos preparatórios

Serviço de treinamento e preparação para concursos - Instrutor de cursos preparatórios

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Instrutor de arte e cultura em geral

Serviço de ensino de arte e cultura – Instrutor de arte e cultura em geral.

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Instrutor de artes cênicas

Serviço de ensino de artes cênicas – Instrutor de artes cênicas.

8593-7/00

Ensino de idiomas

Instrutor de idiomas

Serviço de ensino de idiomas – Instrutor de idiomas.

7490-1/02

Escafandria e mergulho

Mergulhador (escafandrista)

Serviços de escafandria e mergulho – Mergulhador (escafandrista).

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

Filmador

Serviços de captação de imagens através de câmeras de cinema e vídeo – Filmador.

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Serviços de instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre – Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Instalador de máquinas e equipamentos industriais

Instalação de máquinas e equipamentos industriais – Instalador de máquinas e equipamentos industriais

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

Instalador de painéis publicitários

Serviços de instalação de painéis publicitários – Instalador de painéis publicitários

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais

Serviços de instalação e manutenção elétrica – Eletricista

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Instalador de sistema de prevenção contra incêndio

Serviços de instalações de sistema de prevenção contra incêndio – Instalador de sistema de prevenção contra incêndio

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Bombeiro hidráulico

Serviços de instalação e manutenção hidráulica – Bombeiro hidráulico.

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Reparador de balanças industriais e comerciais

Manutenção e reparação de balanças industriais e comerciais – Reparador de balanças industriais e comerciais

7319-0/03

Marketing direto

Operador de marketing direto

Serviços de publicidade por mala direta, por telefone e em visitas de representantes – Operador de marketing direto

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Professor particular

Serviços de ensino particular – Professor particular.

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas

Serviço de levantamento de informações e fornecimento de sinopses das principais notícias na mídia impressa e/ou eletrônica – Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Mágico

Serviços de apresentações em espetáculo público a partir de técnicas de ilusionismos – Mágico

Astrólogo

Serviços de astrologia – Astrólogo

Carregador de malas

Serviços de transporte de malas – Carregador de malas

9602-5/02

Outras atividades de tratamento de beleza

Depiladora

Serviços de depilação – Depiladora

Manicure/pedicure

Serviços de tratamento de beleza de mãos e pés – Manicure/pedicure

Maquiador

Serviços de maquiagens sociais e para caracterizações – Maquiador

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

Digitador

Serviços de digitação de documentos – Digitador

9001-9/02

Produção musical

Cantor/Músico independente

Serviço de entretenimento musical – Cantor/músico independente

9001-9/01

Produção teatral

Humorista

Serviço de entretenimento cômico – Humorista

7319-0/02

Promoção de vendas

Panfleteiro

Serviços de distribuição ou entrega de material publicitário – Panfleteiro

Promotor de vendas

Serviços de promoção de vendas e publicidade no local da venda – Promotor de vendas

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Amolador de artigos de cutelaria

Serviços de reparação e manutenção de artigos de cutelaria – Amolador de artigos de cutelaria

Reparador de panelas (paneleiro)

Serviços de reparação e manutenção de panelas – Repador de panelas (paneleiro)

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Arquivista de documentos

Serviços de arquivamento e de organização de documentos – Arquivista de documentos

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

Adestrador de cães de guarda

Serviços de adestramento de cães de guarda – Adestrador de cães de guarda

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

Pizzaiolo em domicílio

Serviços de preparação de pizzas em domicílio – Pizzaiolo em domicílio.

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

Bikeboy (ciclista mensageiro)

Serviços de entrega rápida com utilização de bicicleta – Bikeboy

Motoboy

Serviços de entrega rápida com utilização de motocicleta – Motoboy

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

Entregador de malotes

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional – Entregador de malotes

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Montador de móveis

Serviços de montagem de móveis de qualquer material – Montador de móveis

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Promotor de eventos

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas – Promotor de eventos

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Promotor de turismo local

Serviços de promoção de turismo em âmbito local – Promotor de turismo local

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Instrutor de cursos gerenciais

Serviço de treinamento e capacitação gerencial e profissional – Instrutor de cursos gerenciais

Anexo II
Atividades dispensadas do licenciamento sanitário

CNAE

Descrição
Subclasse

Ocupação

Descrição do Objeto

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Calafetador

Serviços de aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores – Calafetador.

Colocador de revestimentos

Serviços de aplicação de revestimentos em interiores e exteriores em construções comerciais ou domiciliares – Colocador de revestimentos.

Pastilheiro

Serviços de colocação de pastilhas cerâmicas em edificações – Pastilheiro

Sintequeiro

Serviços de aplicação de sinteco, bona e similares em pisos – Sintequeiro

8130-3/00

Atividades Paisagísticas

Jardineiro

Serviços de paisagismo, limpeza, manutenção e plantio de jardins – Jardineiro

3702-9/00

Atividades Relacionadas a Esgoto, Exceto a Gestão de Redes

Fosseiro (limpador de fossa)

Serviços de limpeza de fossas – Fosseiro

8592-9/03

Ensino de música

Instrutor de música

Serviço de ensino de música – Instrutor de música.

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Carpinteiro instalador

Serviços em estruturas de madeira para telhados, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material – Carpinteiro instalador

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração – Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes – Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Encanador

Serviços de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás – Encanador

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial – Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados – Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária – Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo – Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Reparador de extintor de incêndio

Manutenção e reparação de extintor de incêndio – Reparador de extintor de incêndio

Reparador de filtros industriais

Manutenção e reparação de filtros industriais – Reparador de filtros industriais

Reparador de máquinas para bares e lanchonetes

Manutenção e reparação de máquinas para bares e lanchonetes – Reparador de máquinas para bares e lanchonetes

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica – Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica

Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira – Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira

Reparador de máquinas para encadernação

Manutenção e reparação de máquinas para encadernação – Reparador de máquinas para encadernação

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos – Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

Reparador de tratores agrícolas

Manutenção e reparação de tratores agrícolas – Reparador de tratores agrícolas

4399-1/03

Obras de alvenaria

Pedreiro

Serviços de construções de fundações e estruturas de alvenaria – Pedreiro

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Técnico de manutenção de computador

Serviços de reparação e manutenção em computadores e periféricos – Técnico de manutenção de computador

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

Técnico de manutenção de telefonia

Serviços de reparação e manutenção em telefones – fixos e móveis, aparelhos de fax e similares – Técnico de manutenção de telefonia

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Técnico de manutenção de eletrodomésticos

Serviços de reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico – Técnico de manutenção de eletrodomésticos

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

Pintor de parede

Serviços de pintura em edificações – Pintor de parede

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Instalador de isolantes acústicos e de vibração

Serviços de instalação e manutenção de isolantes acústicos e de vibração – Instalador de isolantes acústicos e de vibração

Instalador de isolantes térmicos

Serviços de instalação e manutenção de isolantes térmicos – Instalador de isolantes térmicos

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