Rio Grande do Sul
DECRETO
47.251, DE 27-5-2010
(DO-RS DE 28-5-2010)
ISENÇÃO
Construções Pré-Fabricadas
Estado isenta a saída de construções pré-fabricadas
Isenção
alcança apenas as saídas internas destinadas a órgãos e
entidades da administração pública, dos produtos classificados
na subposição 9406.00 da NBM. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97
(Portal COAD).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.109 No inciso CXX do art. 9º, fica
acrescentada a alínea n, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O inciso CXX do artigo 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, relaciona as mercadorias isentas do ICMS nas operações internas destinadas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias e para os Poderes Legislativo e Judiciário.
n)
construções pré-fabricadas, classificadas na subposição
9406.00 da NBM/SH-NCM;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
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