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Rio Grande do Sul

Estado isenta a saída de construções pré-fabricadas

Decreto 47251/2010

05/06/2010 05:13:47

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DECRETO 47.251, DE 27-5-2010
(DO-RS DE 28-5-2010)

ISENÇÃO
Construções Pré-Fabricadas

Estado isenta a saída de construções pré-fabricadas
Isenção alcança apenas as saídas internas destinadas a órgãos e entidades da administração pública, dos produtos classificados na subposição 9406.00 da NBM. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 (Portal COAD).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.109 – No inciso CXX do art. 9º, fica acrescentada a alínea n, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O inciso CXX do artigo 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, relaciona as mercadorias isentas do ICMS nas operações internas destinadas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias e para os Poderes Legislativo e Judiciário.

“n) construções pré-fabricadas, classificadas na subposição 9406.00 da NBM/SH-NCM;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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