Rio Grande do Sul
DECRETO
16.698, DE 28-5-2010
(DO-Porto Alegre DE 31-5-2010)
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento Município de Porto Alegre
Divulgado o horário de atendimento das Repartições Municipais
nos dias de jogos
Em
razão dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo de 2010, fica esclarecido o horário de atendimento das
repartições públicas. Nos órgãos cujos serviços
e atividades são considerados
de natureza essencial o expediente será normal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município
de Porto Alegre, e considerando a participação da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente
nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação
do Município, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol
participará dos jogos da Copa do Mundo de 2010, como segue:
I 15 de junho de 2010 (terça-feira): 8h30min às 14h30min; e
II 25 de junho de 2010 (sexta-feira): das 8h30min às 10h e das 14h
às 19h.
Parágrafo único Fica facultado aos servidores, no que diz respeito
ao expediente interno, o exercício de seu horário tradicionalmente
praticado, devendo haver prévia comunicação à Chefia imediata.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto
não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de
natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente
estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração
Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais.
Art. 3º As atividades educacionais poderão
ter horário modificado, desde que fique garantida a carga horária
e os dias letivos exigidos por lei, ao atendimento de crianças de 0 (zero)
a 6 (seis) anos de idade.
Art. 4º Ficam os dirigentes das demais entidades
integrantes da Administração Indireta autorizados a dispor sobre o
cumprimento dos horários de expediente, referidos no art. 1º deste
Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário,
previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação
de serviços.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fortunati Prefeito; Rita de Cássia
Reda Eloy Secretária Municipal de Administração,em exercício)
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