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Rio Grande do Sul

Divulgado o horário de atendimento das Repartições Municipais nos dias de jogos

Decreto 16698/2010

05/06/2010 05:13:49

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DECRETO 16.698, DE 28-5-2010
(DO-Porto Alegre DE 31-5-2010)

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento – Município de Porto Alegre

Divulgado o horário de atendimento das Repartições Municipais nos dias de jogos
Em razão dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, fica esclarecido o horário de atendimento das repartições públicas. Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados
de natureza essencial o expediente será normal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação do Município, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participará dos jogos da Copa do Mundo de 2010, como segue:
I – 15 de junho de 2010 (terça-feira): 8h30min às 14h30min; e
II – 25 de junho de 2010 (sexta-feira): das 8h30min às 10h e das 14h às 19h.
Parágrafo único – Fica facultado aos servidores, no que diz respeito ao expediente interno, o exercício de seu horário tradicionalmente praticado, devendo haver prévia comunicação à Chefia imediata.
Art. 2º – O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais.
Art. 3º – As atividades educacionais poderão ter horário modificado, desde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei, ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 4º – Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente, referidos no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Rita de Cássia Reda Eloy – Secretária Municipal de Administração,em exercício)

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