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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 21/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSOS
Prazos

A Instrução Normativa 21 INSS-DC, de 18-5-2000 (Informativo 21/2000), que dentre outros, dispôs sobre prazos para recursos à câmara de julgamento, foi retificada na página 51 do DO-U, Seção 1-E, de 31-5-2000.
No terceiro parágrafo da referida Informação, onde se lê:
“Não cabem recursos por parte do INSS, beneficiários e dependentes para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas seguintes matérias e hipóteses : ”
Leia-se: “ O INSS e o segurado não poderão interpor recursos para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas seguintes matérias e hipóteses. ”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 21/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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