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Espírito Santo

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Simples Nacional

Decreto -R 2528/2010

12/06/2010 19:09:57

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DECRETO 2.528-R, DE 2-6-2010
(DO-ES DE 7-6-2010)

SIMPLES NACIONAL
Limite

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Simples Nacional
O Estado do Espírito Santo adota as faixas de receita até o limite de R$ 2.400.000,00, para o ano-calendário de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de dois milhões e quatrocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2011, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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