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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 6097/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSOS ESPECIAIS
Desistência

A Portaria 6.097 MPAS, de 18-5-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 22-5-2000, autorizou o INSS a não interpor ou a desistir de Recursos Especiais, quando contrários à jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça, referente ao cálculo de benefício acidentário pela lei mais benéfica e à utilização de certidões de registro civil, eleitoral ou militar e de escrituras de propriedade rural como início razoável de prova material.
O INSS fica autorizado a desistir de Recursos Especiais, quando ocorrida a perda do objeto da ação, ou ausente o prequestionamento da matéria.

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