Pernambuco
DECRETO
35.128, DE 10-6-2010
(DO-PE DE 11-6-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador promove alteração na CLT
Modificação
do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a ampliação do período
para diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação
de produtos para a fabricação de freezers.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
XXXIX na importação, realizada diretamente por estabelecimento
industrial para utilização no seu processo produtivo de freezers,
dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH,
nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados
no Anexo 64, no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de março
de 2012, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente
indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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