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Pernambuco

Governador promove alteração na CLT

Decreto 35128/2010

18/06/2010 22:32:07

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DECRETO 35.128, DE 10-6-2010
(DO-PE DE 11-6-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador promove alteração na CLT
Modificação do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a ampliação do período para diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para a fabricação de “freezers”.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
XXXIX – na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de “freezers”, dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados no Anexo 64, no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de março de 2012, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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