Pernambuco
DECRETO
35.129, DE 10-6-2010
(DO-PE DE 11-6-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado promove alteração na CLT referente ao benefício
da isenção
Modificação
do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a isenção do ICMS incidente
na saída interna de gás natural destinada à indústria de
vidros planos, a partir de 1-8-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o custo do gás natural utilizado
como insumo na indústria de vidros planos, viabilizando a instalação
de empreendimentos dessa natureza no Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.................................................................................................................................
CCXV a partir de 1º de agosto de 2010, as saídas internas de
gás natural destinadas a indústria de vidros planos. (ACR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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