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Bahia

Alteradas as normas que regulamentam o Fundese

Decreto 12172/2010

18/06/2010 22:32:10

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DECRETO 12.172, DE 9-6-2010
(DO-BA DE 10-6-2010)

FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração de Normas

Alteradas as normas que regulamentam o Fundese
Modificação do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre as condições dos financiamentos do subprograma PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar os profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para o uso do GNV – Gás Natural Veicular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA
Art. 1º – Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 35-A – Os financiamentos do subprograma PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para o uso do Gás Natural Veicular – GNV, obedecerão às seguintes condições:
I – prazo: até 12 (doze) meses, sem carência;
II – amortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;
III – juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IV – limites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
V – nível de Participação: até 100% (cem por cento) do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular – GNV;
VI – Garantias: aval individual ou solidário.”.
Art. 2º – Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, para o exercício de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º de janeiro de 2010. (Jaques Wagner – Governador)

ANEXO ÚNICO
420 – FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
PLANO DE APLICAÇÃO – EXERCÍCIO 2010

Em R$ mil

 

2010

 

Fonte 40

Fonte 60

Total

FONTES

224.296

23.000

247.296

Superavit financeiro

40.714

0

40.714

1. Receitas correntes

133.360

23.000

156.360

2. Receitas de capital

50.222

0

50.222

USOS

224.296

23.000

247.296

Financiamentos/Equalizações (*)

183.582

23.000

206.582

2967 – Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social – PAPIS

42.100

  –

42.100

2968 – Programa para Defesa da Economia Baiana – PRODECON

39.147

  –

39.147

2969 – Programa de Apoio ao Turismo – PROTURISMO

33.185

  –

33.185

2970 – Programa para Modernização da Agricultura – AGRINVEST

3.000

  –

3.000

4313 – Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls – PROCIN

7.000

  –

7.000

4314 – Programa de Recup. da Lav. Cacaueira

10.000

23.000

33.000

4315 – Progr. de Empreend. da Ind. Cultural – PROCULTURA

3.000

  –

3.000

4316 – Programa de Financiamento Agropecuário – PROAGRO

10.150

  –

10.150

4317 – Encargos com Adm. do Fundese

14.000

  –

14.000

4318 – Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom.– PROTEC

0

  –

0

4388 – Programa de Desenvolvimento da Bahia – PROBAHIA

0

  –

0

4389 – Programa de Desenv. Social e Econ. – PRODESE

22.000

  –

22.000

Superavit financeiro estimado

40.714

0

40.714

(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual

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