Bahia
DECRETO
12.172, DE 9-6-2010
(DO-BA DE 10-6-2010)
FUNDESE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração de Normas
Alteradas as normas que regulamentam o Fundese
Modificação
do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre as condições
dos financiamentos do subprograma PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar
os profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de
trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para
o uso do GNV Gás Natural Veicular.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado
pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:
Art. 35-A Os financiamentos do subprograma PROTAXI GÁS NATURAL,
que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados
a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão
do veículo para o uso do Gás Natural Veicular GNV, obedecerão
às seguintes condições:
I prazo: até 12 (doze) meses, sem carência;
II amortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;
III juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IV limites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
V nível de Participação: até 100% (cem por cento)
do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular
GNV;
VI Garantias: aval individual ou solidário..
Art. 2º Fica aprovado o Plano de Aplicação
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, para o exercício
de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º
de janeiro de 2010. (Jaques Wagner Governador)
ANEXO ÚNICO
420 FUNDESE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
PLANO DE APLICAÇÃO EXERCÍCIO 2010
Em R$ mil
2010 |
|||
Fonte 40 |
Fonte 60 |
Total |
|
FONTES |
224.296 |
23.000 |
247.296 |
Superavit financeiro |
40.714 |
0 |
40.714 |
1. Receitas correntes |
133.360 |
23.000 |
156.360 |
2. Receitas de capital |
50.222 |
0 |
50.222 |
USOS |
224.296 |
23.000 |
247.296 |
Financiamentos/Equalizações (*) |
183.582 |
23.000 |
206.582 |
2967 Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social PAPIS |
42.100 |
|
42.100 |
2968 Programa para Defesa da Economia Baiana PRODECON |
39.147 |
|
39.147 |
2969 Programa de Apoio ao Turismo PROTURISMO |
33.185 |
|
33.185 |
2970 Programa para Modernização da Agricultura AGRINVEST |
3.000 |
|
3.000 |
4313 Progr. de Reaprov., Ampl. e Constr. de Unid. Indls PROCIN |
7.000 |
|
7.000 |
4314 Programa de Recup. da Lav. Cacaueira |
10.000 |
23.000 |
33.000 |
4315 Progr. de Empreend. da Ind. Cultural PROCULTURA |
3.000 |
|
3.000 |
4316 Programa de Financiamento Agropecuário PROAGRO |
10.150 |
|
10.150 |
4317 Encargos com Adm. do Fundese |
14.000 |
|
14.000 |
4318 Progr. de Fom. Setores Informática, Eletr. e Telecom. PROTEC |
0 |
|
0 |
4388 Programa de Desenvolvimento da Bahia PROBAHIA |
0 |
|
0 |
4389 Programa de Desenv. Social e Econ. PRODESE |
22.000 |
|
22.000 |
Superavit financeiro estimado |
40.714 |
0 |
40.714 |
(*) A numeração dos Programas segue a codificação orçamentária estadual |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.