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Paraíba

Fixado o valor da UFR

Portaria GSER 40/2016

Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-4-2016.

17/03/2016 10:31:15

PORTARIA 40 GSER, DE 15-3-2016
(DO-PB DE 17-3-2016)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fixado o valor da UFR
Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-4-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º – Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 44,05 (QUARENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), para 44,45 (QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita, em exercício

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