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Fazenda dispõe sobre as normas da EFD

Portaria SEFAZ 208/2016

Foram alterados os Anexo I e II da Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com efeitos a partir de 1-1-2016.

17/03/2016 11:42:36

PORTARIA 208 SEFAZ, DE 10-3-2016
(DO-TO DE 16-3-2016 - REPUBLICADA NO DO-TO DE 22-7-2016)

EFD - Informações

Fazenda dispõe sobre as normas da EFD
Foram alterados os Anexo I e II da Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com efeitos a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária





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