Foram alterados os Anexo I e II da Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com efeitos a partir de 1-1-2016.
Fazenda dispõe sobre as normas da EFD Foram alterados os Anexo I e II da Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com efeitos a partir de 1-1-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009, RESOLVE: Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
EDSON RONALDO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA Superintendente de Administração Tributária
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